Comentários

(6)
Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 5 anos
3
0
Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 5 anos
Obrigado pela leitura, Josuel.
Sua situação envolve Direito do Consumidor, e de acordo com as regras de prescrição do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil (CC) creio que, tratando-se de ato abusivo de quem emprestou o dinheiro, a contagem do prazo prescricional somente começaria a partir da sua ciência da prática abusiva.
Vale a pena observar os artigos 26 e 27 do CDC e 206 do CC.
Abraço
2
0
Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 5 anos
1
0
Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 5 anos
Agradeço a leitura, Silvia. No seu caso acredito que se trataria de tributo da natureza de Taxa. Para constatar a extinção ou não do crédito tributário seria necessário analisar toda a documentação que você possuir, incluindo o processo administrativo de lançamento e os documentos da execução.
De modo geral, o que você precisa atentar é para as causas suspensivas e interruptivas (artigos
151 e 174, parágrafo único, do CTN), pois pode ser que, mesmo com 7 anos do fato gerador, ela não tenha decaído ou prescrito por causa disso. Superada essa etapa, as defesas possíveis são diversas, incluindo Embargos à Execução e Exceção de Pré-executividade, ambas abordando matérias observadas no caso específico.
Desejo sucesso!
1
0
Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 5 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Natal (RN)

Carregando