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Matheus Lopes
Comentários
(
6
)
Matheus Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Tributação da Recuperação Judicial
Matheus Lopes
·
há 5 anos
Obrigado, amigo!
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Matheus Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Estou sendo cobrado por um tributo antigo. E agora?
Matheus Lopes
·
há 5 anos
Obrigado pela leitura, Josuel.
Sua situação envolve Direito do Consumidor, e de acordo com as regras de prescrição do
Código de Defesa do Consumidor
(
CDC
) e do
Código Civil
(
CC
) creio que, tratando-se de ato abusivo de quem emprestou o dinheiro, a contagem do prazo prescricional somente começaria a partir da sua ciência da prática abusiva.
Vale a pena observar os artigos
26
e
27
do
CDC
e
206
do
CC
.
Abraço
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Matheus Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Sócio e administrador podem responder por tributos da empresa?
Matheus Lopes
·
há 5 anos
Muito obrigado pelas palavras, amigo. Sucesso!
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Matheus Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Estou sendo cobrado por um tributo antigo. E agora?
Matheus Lopes
·
há 5 anos
Agradeço a leitura, Silvia. No seu caso acredito que se trataria de tributo da natureza de Taxa. Para constatar a extinção ou não do crédito tributário seria necessário analisar toda a documentação que você possuir, incluindo o processo administrativo de lançamento e os documentos da execução.
De modo geral, o que você precisa atentar é para as causas suspensivas e interruptivas (artigos
151
e
174
,
parágrafo único
, do
CTN
), pois pode ser que, mesmo com 7 anos do fato gerador, ela não tenha decaído ou prescrito por causa disso. Superada essa etapa, as defesas possíveis são diversas, incluindo Embargos à Execução e Exceção de Pré-executividade, ambas abordando matérias observadas no caso específico.
Desejo sucesso!
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Matheus Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Estou sendo cobrado por um tributo antigo. E agora?
Matheus Lopes
·
há 5 anos
Muito obrigado pelas bondosas palavras, Mariana. Sucesso!
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Matheus Lopes
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Reclamação (art. 988, novo CPC/2015)
Matheus Lopes
·
há 6 anos
Olá, Vinicius.
Pela leitura do art. 988, § 2º, do CPC, a reclamação será dirigida diretamente ao presidente do tribunal.
O § 3º do mesmo artigo diz que a reclamação será distribuída ao relator do processo principal apenas quando for possível, o que nos faz crer que, por serem os autos independentes e por não ser necessário juízo prévio de admissibilidade, a interpretação adequada parece ser a de que a reclamação será distribuída diretamente ao TJ.
Caso discorde, sinta-se livre para comentar!
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