Sobre mim

Advogado Tributarista
Mestrando em Direito, Especialista em Direito Tributário e Bacharel em Direito, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), além de membro da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB/RN e da Comissão de Direito Tributário da ABA/RN.

E-mail: matheus.lopes@albuquerquepinto.com.br

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Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
OAB 17.070/RN VERIFICADO
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Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 7 anos
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Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 8 anos
Obrigado pela leitura, Josuel.
Sua situação envolve Direito do Consumidor, e de acordo com as regras de prescrição do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil (CC) creio que, tratando-se de ato abusivo de quem emprestou o dinheiro, a contagem do prazo prescricional somente começaria a partir da sua ciência da prática abusiva.
Vale a pena observar os artigos 26 e 27 do CDC e 206 do CC.
Abraço
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Matheus Lopes, Advogado
Matheus Lopes
Comentário · há 8 anos
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